JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SÚMULA DO STJ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada.2. O art. 988, I e II, do CPC/15 reproduziu o dispositivo regimental e acresceu, ainda, a garantia da observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.3. Não se constata a existência de decisão do STJ proferida em benefício da reclamante cuja autoridade esteja sendo desrespeitada, tampouco usurpação de competência.4. A reclamação é via excepcional e não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso cabível na origem.5. Pedido não conhecido.
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.1. No caso dos autos, houve impugnação apenas genérica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.Agravo int…

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