JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDULTO DE PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. MULTA SUPERIOR AO LIMITE PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. HIPÓTESE DO ART. 12, II. DIA-MULTA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO. PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. ART. 12, § 2º, V. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR. ELEMENTO INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em que se pleiteava a declaração de indulto da pena de multa, sob alegação de hipossuficiência econômica da agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se i) é cabível habeas corpus para discussão autônoma de matéria relativa à pena de multa e ii) se há flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício, diante da presunção legal de incapacidade econômica prevista no art. 12, § 2º, V, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024.III. Razões de decidir3. O pedido exclusivamente relativo à execução da pena de multa não pode ser veiculado pela via do habeas corpus, que é remédio constitucional próprio para cessar ou evitar constrangimento ilegal ao direito de locomoção.4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, hipótese verificada no caso concreto.5. O art. 12 do Decreto Presidencial n. 12.338/2024 estabelece duas hipóteses distintas para concessão do indulto da pena de multa: i) a hipótese objetiva, quando o valor da multa não supera o mínimo para ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional; e ii) a hipótese subjetiva, quando, embora superado esse limite, a pessoa condenada não tem capacidade econômica para quitá-la.6. O fato de a multa imposta superar o limite previsto no art. 12, I, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024 afasta apenas a hipótese objetiva, mas não impede a análise da hipótese subjetiva prevista no inciso II do mesmo dispositivo.7. O art. 12, § 2º, V, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024 prevê presunção de incapacidade econômica quando o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação.8. No caso, o valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, patamar mínimo legal, o que atrai a incidência da presunção de incapacidade econômica prevista no decreto presidencial.9. A assistência por advogado particular, desacompanhada de elementos concretos acerca da efetiva capacidade econômica da pessoa condenada, não é suficiente, por si só, para afastar a presunção legal prevista no art. 12, § 2º, V, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024.IV. Dispositivo10. Agravo regimental provido para, mantido o não conhecimento do habeas corpus, conceder a ordem de ofício e declarar o indulto da pena de multa.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO PRESIDENCIAL. DECRETO N. 12.338/2024. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO OU DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenada, voltado a impugnar acórdão que mantivera decisão do juízo da execução p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO ART. 12, § 2º, V, DO DECRETO PRESIDENCIAL. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, nos termos do art. 105 da Constitu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. REGRA DE REPARAÇÃO DO DANO. PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DE NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de co ncessão de o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO COLETIVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRESUNÇÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, mantendo a cassação de indulto concedido pelo juízo da execução penal com fundamento nos arts. 9º, XV, e 12, § 2º, do Decreto n. 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO COLETIVO. DECRETO N. 12.338/2024. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO E DE FRAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve indefe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.