- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EFEITOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo regimental no habeas corpus, manteve a impossibilidade de conhecimento da impetração por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e ausente flagrante ilegalidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado, a justificar embargos de declaração com efeitos infringentes.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado consignou a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e registrou a ausência de flagrante ilegalidade, de modo claro.5. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal.IV. Dispositivo e tese:6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado (CPP, art. 619), sendo incabíveis para rediscutir o mérito. 2. É incabível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, sendo inviável, ainda, o revolvimento fático-probatório para discutir nulidade de provas e insuficiência probatória.
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