JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA JÁ UTILIZADO COMO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM ALEGAÇÕES DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 598 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.1. A divergência viabilizadora dos embargos não foi demonstrada, por falta de similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados.2. A falta de impugnação da incidência, por analogia, da Súmula n. 598 do STF, contra fundamento suficiente, por si só, para manter a decisão agravada, atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, por analogia.3. Agravo interno desprovido.
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