- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 16/06/2026, p. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA JÁ UTILIZADO COMO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM ALEGAÇÕES DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 598 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.1. A divergência viabilizadora dos embargos não foi demonstrada, por falta de similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados.2. A falta de impugnação da incidência, por analogia, da Súmula n. 598 do STF, contra fundamento suficiente, por si só, para manter a decisão agravada, atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, por analogia.3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.733.777/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Segunda Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN de 24/6/2026.)
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