JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Segunda Seção, j. 16/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Juízo de admissibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ. Ausência de similitude fático-jurídica.Inadmissibilidade. Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência dos requisitos legais.2. Fato relevante. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre com fundamento nas Súmulas 5 e 7/STJ e na falta de impugnação específica dos fundamentos (art. 932, III, do CPC).3. Fundamento da insurgência. A agravante sustenta ter demonstrado dissídio jurisprudencial e a presença de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, requerendo o processamento dos embargos de divergência.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, e se houve adequada demonstração de dissídio com identidade ou similitude fática e jurídica nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 255 do RISTJ.III. Razões de decidir5. Os embargos de divergência destinam-se à harmonização de entendimentos conflitantes sobre teses de mérito, exigindo identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas.6. O acórdão embargado limitou-se ao juízo de admissibilidade, mantendo a negativa de seguimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ausência de impugnação específica, sem enfrentar o mérito da controvérsia, o que inviabiliza a comparação com julgados paradigmas de mérito.7. Não se evidenciou a indispensável similitude fático-processual e jurídica entre os arestos confrontados, nem a demonstração de divergência nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.8. Ausentes os requisitos específicos para o processamento dos embargos de divergência, impõe-se a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 16/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Óbices sumulares. Ausência de apreciação de mérito. Cotejo analítico insuficiente.Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o apelo recursal, por incidência da Súmula 315/STJ.2. Fato relevante. A Agravante sustenta que, embora formalmente não conhecido o Recurso Especial pela Súmula 182/STJ, houve enfrentamento tangenc…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 16/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Regra técnica de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Impugnação específica. Inexistência de similitude fático-processual. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, com incidência da S…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 16/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Óbices de admissibilidade. Ausência de impugnação específica. Súmulas 182 e 315/STJ.Inadmissibilidade. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento na incidência da Súmula 315/STJ.2. Fato relevante. Os embargos de divergência foram opostos contra …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 16/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Incabimento por ausência de exame de mérito do recurso especial. Óbice das Súmulas 315 e 7/STJ. Agravo interno improvido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão do óbice da Súmula 315/STJ.2. Fato relevante. O acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, e o agra…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.