- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior de Justiça que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revisão do julgado por mero inconformismo.4. Inexistência de vício no acórdão embargado, que explicitou a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.5. Percebe-se uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.Tese de julgamento:1. Os embargos de declaração exigem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do acórdão e não se prestam à rediscussão do mérito. 2. Inexistência de vício no acórdão embargado que explicita a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
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