- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.2. Pretensão de reconhecimento de omissões quanto à impugnação do óbice da Súmula 7/STJ, à natureza jurídica da controvérsia sobre o art. 621, II e III, do CPP e ao contraditório em revisão criminal, com pedido de efeitos infringentes e prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão enfrentou a alegação de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ; (ii) saber se era necessário apreciar, nessa sede, a tese jurídica sobre o alcance do art. 621, II e III, do CPP; e (iii) saber se cabia manifestação sobre a possibilidade de instaurar o contraditório no próprio procedimento revisional.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a ausência de impugnação específica, consignando que não houve demonstração concreta, por cotejo analítico, de que a insurgência dispensaria revolvimento probatório, mantendo a incidência da Súmula 182/STJ.5. A análise do alcance do art. 621, II e III, do CPP não era exigível na via dos embargos, pois o julgamento restringiu-se ao exame da dialeticidade recursal e ao óbice processual que impediu o conhecimento do agravo em recurso especial.6. A manifestação sobre o contraditório na revisão criminal não se impõe quando o recurso não supera o juízo de admissibilidade, permanecendo prejudicada qualquer discussão de mérito.7. Embargos de declaração não constituem sucedâneo recursal e não se prestam à rediscussão do julgamento, nem à atribuição de efeitos modificativos sem vício integrativo.8. Inviável o prequestionamento quando inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.IV. DISPOSITIVO9. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.