- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial criminal, no qual se alegou erro de tipo para afastar o dolo do tráfico e, subsidiariamente, desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, sob o argumento de pequena quantidade de droga.II. Questão em discussão3 A questão em discussão consiste em saber se a tese de erro de tipo e a pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 podem ser conhecidas em recurso especial mediante revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem revolvimento fático-probatório, afastando o óbice da Súmula n. 7/STJ.III. Razões de decidir4. A controvérsia sobre erro de tipo, dolo e destinação do entorpecente demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.IV. Dispositivo5. Agravo regimental desprovido.
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