- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REDISCUSSÃO INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, ante a incidência analógica da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ.2. Na origem, o embargante foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com incidência das majorantes do art. 40, incisos III e IV, da Lei n. 11.343/2006; o Tribunal estadual inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7/STJ e 83/STJ; a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando, por analogia, à Súmula 182/STJ; o agravo regimental foi desprovido.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, à luz das alegações formuladas pelo embargante.III. Razões de decidir4. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, admitindo-se, excepcionalmente, a correção de erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.5. Inexiste vício no acórdão embargado que, de forma clara e fundamentada, manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência analógica da Súmula n. 182/STJ, evidenciando a ausência de impugnação específica e dialética ao óbice da Súmula n. 83/STJ.6. Evidencia-se, na espécie, o nítido propósito do embargante de promover o rejulgamento da causa, finalidade incompatível com a natureza estritamente integrativa dos embargos de declaração.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração rejeitados.
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