Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.2. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afro…