- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO 4 MILHÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP, 489, § 1º, DO CPC; E 1º, § 1º, II, DA LEI N. 9.613/1998. ESTELIONATO QUALIFICADO. LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AFASTADAS. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.1. Recurso especial oriundo de ação penal da Operação 4 Milhões, com condenação por estelionato qualificado e lavagem de capitais e aplicação de medida de segurança ao réu inimputável. Em apelação, mantida a condenação por estelionato, afastada a lavagem de capitais e a organização criminosa, substituída a internação por tratamento ambulatorial e reduzido o prazo.2. Alegações de negativa de prestação jurisdicional e de aplicação do tipo de lavagem de capitais. Acórdão recorrido enfrentou o conteúdo normativo e concluiu pela inexistência de ocultação ou dissimulação. Operações bancárias qualificadas como trâmite de saque e distribuição. Aquisições em nome próprio reconhecidas como exaurimento do crime antecedente.3. Medida de segurança readequada com base na natureza patrimonial do delito remanescente, em elementos dos autos e no laudo, e na adequação do tratamento ambulatorial. Possibilidade de reavaliação pelo Juízo da execução. Embargos de declaração rejeitados por pretensão de rediscutir o mérito.4. Absolvição de corréu mantida na lógica decisória que afastou a ocultação e a dissimulação nas operações financeiras.5. Recurso especial improvido.
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