- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é cabível a interposição de agravo interno contra provimento jurisdicional colegiado, hipótese que configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. Agravo interno de que não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 211.333/SP, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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