- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e (ii) seria possível a aplicação da fungibilidade para recebimento como embargos de declaração.3. O agravo interno é recurso próprio apenas para impugnar decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão configura erro grosseiro.4. É inviável a fungibilidade recursal para recebimento do agravo interno como embargos de declaração quando dirigido a decisão colegiada, por ausência de dúvida objetiva e adequação.5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.795.693/SE, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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