- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES PRATICADAS POR JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE FORUM SHOPPING. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Itumbiara em fase investigativa, com o desentranhamento das provas decorrentes.2. A controvérsia decorre de ação penal relacionada a supostas fraudes no programa "Cheque Reforma", com imputações de organização criminosa, corrupção passiva, peculato desvio e lavagem de dinheiro, inicialmente apuradas em Goiânia, com desdobramentos em Itumbiara.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se são válidas as medidas cautelares deferidas pelo Juízo de Itumbiara, posteriormente reconhecida a competência da Vara Especializada de Goiânia, à luz da teoria do juízo aparente; e (ii) saber se há prova pré-constituída de atuação estratégica do Ministério Público para escolha de juízo, apta a caracterizar forum shopping e reconhecer nulidade absoluta.III. RAZÕES DE DECIDIR4. As medidas cautelares decretadas em fase inicial da investigação, quando o cenário delineado indicava crimes contra a administração pública no Município de Itumbiara, são passíveis de convalidação pelo juízo competente, nos termos da teoria do juízo aparente, por se tratar de erro escusável revelado apenas após o desenvolvimento da persecução penal.5. A posterior redistribuição do feito à Vara Especializada, em razão da capitulação por organização criminosa e lavagem de dinheiro, não invalida, por si, os atos cautelares praticados pelo juízo inicialmente aparente, sendo possível sua ratificação sem prejuízo à eficácia da investigação.6. A alegação de forum shopping não encontra suporte em prova pré-constituída, sendo inviável, em sede de habeas corpus e de recurso ordinário, a incursão aprofundada no acervo fático-probatório para apurar a intenção subjetiva do órgão acusador.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.