- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento.2. O acusado está preso preventivamente e responde pela suposta prática dos crimes do art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, e do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006.3. O agravante busca a reconsideração da decisão agravada e, subsidiariamente, a submissão do recurso ao órgão colegiado, com o provimento do recurso ordinário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática do relator, fundada em jurisprudência dominante, viola o princípio da colegialidade; e (ii) saber se é possível conhecer das alegações de ilegalidade da prisão preventiva e de excesso de prazo diante da ausência de cópia do decreto prisional e do encerramento da instrução criminal.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A decisão monocrática proferida pelo relator, calcada em jurisprudência dominante, não afronta o princípio da colegialidade, pois é passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.6. O habeas corpus e o recurso ordinário em habeas corpus exigem prova pré-constituída, de modo que a ausência da cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento da alegação de ilegalidade da custódia.7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa resta superada com o encerramento da instrução criminal, nos termos da Súmula 52/STJ.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.