- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado.2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de nulidade a ser reconhecida na hipótese, uma vez que as instâncias ordinárias consignaram de forma expressa que os laudos periciais foram disponibilizados à defesa, assim como os links de acesso aos áudios submetidos à perícia, além de ter sido assegurado amplo acesso aos autos da medida cautelar de interceptação telefônica.3. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.4. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.