- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inadequação do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e na inexistência de flagrante ilegalidade, destacando-se que a pronúncia se amparou em provas judicializadas e interceptações telefônicas, além de prova oral em Juízo.3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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