- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão em bargada.2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de flagrante ilegalidade (CPP, art. 647-A), na preclusão da discussão sobre a pronúncia após condenação pelo Tribunal do Júri e na adequação do não conhecimento da apelação pelo Tribunal de origem à jurisprudência deste Superior Tribunal.3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados.
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