- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 25/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de flagrante ilegalidade (CPP, art. 647-A), na preclusão da discussão sobre a pronúncia após condenação pelo Tribunal do Júri e na adequação do não conhecimento da apelação pelo Tribunal de origem à jurisprudência deste Superior Tribunal.3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.034.688/SC, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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