- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 85 DO CPC. AUSENCIA DE COMANDO NORMATIVO NESTA HIPÓTESE. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.2. A alegação de afronta ao art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), a fim de se atribuir condenação apenas ao Município de Parnamirn, não contém comando normativo capaz de sustentar a tese recursal e infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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