- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UHE LAJEADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DA ACTIO NATA. PROVIMENTO NEGADO.1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a desapropriação indireta ocorre no momento em que o Poder Público passa a ocupar o bem particular de forma efetiva e definitiva, sem observar o procedimento expropriatório previsto no Decreto-Lei 3.365/1941. Logo, é possível compreender que o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao momento desse apossamento administrativo, pois é a partir dele que se configura a violação ao direito de propriedade ou de posse.2. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que a violação ocorreu em 2001, com a formação do lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), considerando irrelevante o posterior restabelecimento dos registros imobiliários em 2010.3. As alegações relativas à nulidade de escrituras públicas não afastam o fundamento central do acórdão recorrido, consistente no reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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