- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ART. 239, § 1º, DO CPC. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA DEMONSTRADA POR ATOS DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. FINALIDADE DO ATO CITATÓRIO ATINGIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado provimento ao recurso especial em ação de imissão na posse, sob o fundamento de nulidade da citação por ausência de poderes especiais no mandato.2. A questão recursal consiste em examinar se, no caso, a ausência de poderes específicos para receber citação, por si, afasta o comparecimento espontâneo do réu, quando há manifestação defensiva considerada intempestiva.3. Configura-se o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, § 1º, do CPC quando evidenciada a ciência inequívoca da demanda e o efetivo exercício do contraditório mediante apresentação de defesa, ainda que o mandato judicial não contenha poderes especiais para receber citação, porquanto atingida a finalidade do ato citatório.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática. Recurso especial não provido.
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