- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial versando sobre contrato de arrendamento mercantil e restituição de valores pagos a título de VRG.2. A parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática merece reforma, pois o acórdão de origem teria violado lei federal e contrariado a jurisprudência desta Corte, e que a controvérsia seria exclusivamente de direito, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos autônomos da decisão agravada.III. Razões de decidir4. A parte agravante, ao invés de enfrentar de forma específica e analítica cada um dos fundamentos autônomos que embasaram o não conhecimento do recurso especial, limitou-se a tecer considerações genéricas, reproduzindo, em linhas gerais, as mesmas teses já deduzidas no apelo nobre.5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou dissociadas dos óbices que sustentaram o não conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.203.106/SP, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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