JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.III. Razões de decidir4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto a alguns dos óbices indicados na decisão agravada, não enfrentou de forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ, o qual foi autonomamente determinante para o não conhecimento do recurso especial.5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo6. Agravo interno não conhecido.
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