- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA 7/STJ. ART. 155 E ART. 315, § 2º, II, III E IV, DO CPP. DOSIMETRIA (FRAÇÃO DE 1/8 NA PENA-BASE; ART. 61, II, F, E ART. 226, II, DO CP; CONTINUIDADE DELITIVA EM 2/3). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento ao agravo regimental no recurso especial, mantendo decisão monocrática que conheceu do recurso e lhe negou provimento.2. O embargante alega obscuridade e contradição na aplicação da Súmula 7/STJ e omissão quanto às teses de violação aos arts. 155 e 315, § 2º, II, III e IV, do CPP, requerendo efeitos infringentes para afastar o óbice sumular e, ao final, restabelecer a sentença absolutória ou anular o acórdão condenatório estadual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula 7/STJ diante da pretensão de absolvição por insuficiência de provas; (ii) saber se houve violação ao art. 155 do CPP pela valoração da palavra da vítima e da genitora em desconformidade com laudo pericial; (iii) saber se há nulidade por ausência de fundamentação analítica, nos termos do art. 315, § 2º, II, III e IV, do CPP; e (iv) saber se a dosimetria é juridicamente adequada quanto à fração de 1/8 na pena-base, à incidência conjunta do art. 61, II, f, e do art. 226, II, do CP, e à fração de 2/3 pela continuidade delitiva.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não há obscuridade ou contradição, pois o acórdão embargado distinguiu revaloração jurídica de revolvimento probatório e assentou que a tese de absolvição exigiria desconstituição de premissas fáticas, atraindo a Súmula 7/STJ.5. Não há omissão quanto ao art. 155 do CPP, porque o acórdão reconheceu prova judicial suficiente e coerente, afirmando a compatibilidade entre depoimentos e laudo pericial e o isolamento da versão defensiva.6. Não se verifica nulidade por ausência de fundamentação analítica, já que o acórdão enfrentou os argumentos relevantes e explicitou as razões da condenação, não se confundindo inconformismo com vício de motivação.7. A dosimetria foi adequadamente mantida: a fração de 1/8 por circunstância judicial negativa está dentro da discricionariedade vinculada; não há bis in idem na aplicação conjunta do art. 61, II, f, e do art. 226, II, do CP; e a fração de 2/3 pela continuidade delitiva decorre da elevada recorrência das condutas, cuja revisão demandaria reexame de provas.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.