- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ.2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. Concomitantemente à interposição do agravo interno, a parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma decisão agravada.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo interno interposto contra determinada decisão quando a mesma parte já tiver manejado, de forma concomitante, embargos de declaração contra a mesma decisão.III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.IV. Dispositivo5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.237.209/ES, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.