- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.4. Não se aplica a Súmula n. 579/STJ, pois ambos os recursos foram apresentados pela mesma parte, não havendo exceção para a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial.II. Dispositivo5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.018.536/RN, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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