- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E DE ANÁLISE DE ATIVOS A CLIENTES LOCALIZADOS NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA DE ISS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. É inviável em recurso especial a modificação do entendimento do Tribunal de origem de que a atividade exercida (prestação de serviços de pesquisa e de análise de ativos a clientes localizados no exterior) sujeita-se à tributação de Imposto sobre Serviços (ISS), pois uma nova conclusão somente poderia ser alcançada mediante o reexame do contexto fático-probatório dos autos e da reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto.2. Incidem no presente caso as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo as quais, respectivamente, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" e "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".3. Agravo interno a que se nega provimento.
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