- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTAÇÃO PELO ISS. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DESPESAS PROCESSUAIS. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.797.843/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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