- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INTERESSE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, quanto ao valor atribuído à causa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.2.O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao analisar agravo de instrumento, entendeu que há interesse processual do recorrido. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido da existência ou não de interesse processual, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido.
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