- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA NULA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. Não se conhece da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC quando a parte não especifica a suposta omissão do acórdão, mas apenas alega genericamente a negativa de prestação. Aplicação da Súmula n. 284/STF.2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade da escritura pública, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.524.365/MG, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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