JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão, contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imp rópria nessa via.4. Embargos de declaração rejeitados.
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