- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno manejado contra acórdão que, em colegiado, não conheceu do recurso especial.2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada e se se aplica a fungibilidade.3. O agravo interno tem cabimento apenas contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ.4. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro, afastando o princípio da fungibilidade.5. Recurso não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.586.719/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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