JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL E FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. LEI N.º 14.939/2024. INAPLICABILIDADE AO CASO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, diante da ausência de comprovação idônea, no ato de interposição, de feriado local ou suspensão de prazos.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao alcance da Lei n.º 14.939/2024 para permitir a correção da ausência de comprovação de feriado local; (ii) é exigível a comprovação de feriado ou suspensão de expediente forense no momento da interposição, à luz do art. 1.003, § 6º, do CPC; (iii) a Sexta-Feira Santa dispensa comprovação e os dias que a antecedem demandam prova específica quando se tratar de feriado local ou suspensão.3. A decisão embargada aprecia, de modo claro e suficiente, a tese sobre a incidência da Lei n.º 14.939/2024, afirmando sua aplicação apenas a recursos interpostos após sua vigência e preservando a necessidade de comprovação, no ato de interposição, de feriado local ou suspensão de expediente forense.4. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão delimita a cronologia do prazo, diferencia feriado nacional de feriado local e reafirma a regra de comprovação no momento oportuno.5. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZO. FERIADOS NACIONAIS CONSIDERADOS. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC). SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. LEI N. 14.939/2024. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ALEGADA OMISSÃO. ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO, DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO. ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, confirmou a intempestivid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO NACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a intempe…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 6º, DO CPC (LEI N. 14.939/2024). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A TEMPESTIVIDADE. INÉRCIA. FORMALISMO EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.