Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à prescrição intercorrente e à não caracterização do imóvel como bem de família, exige o reexame de fatos e provas, o que é ve…