- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Controvérsia acerca da existência de negativa de prestação jurisdicional e da possibilidade de incidência de juros moratórios sobre multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer.2. O Tribunal de origem concluiu que não há determinação, no título executivo, de incidência de juros moratórios sobre a multa e que a sua cobrança configuraria bis in idem, razão pela qual afastou os juros sobre a multa cominada.3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão enfrentou os pontos essenciais e apresentou, de forma clara e suficiente, os fundamentos para afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa cominada, ainda que em desconformidade com a pretensão da agravante, o que afasta a alegada omissão e a deficiência de fundamentação.4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória aplicada pelo descumprimento de ordem judicial, sob pena de caracterizar bis in idem, motivo pelo qual aplicável o óbice da Súmula n. 83/STJ.5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, acerca da inovação recursal e da não previsão, no título executivo, de incidência de juros sobre a multa, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.Agravo interno improvido.
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