- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO BEM PELA FAMÍLIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem, por ser de família.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da utilização do imóvel pela recorrente.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.4. Também não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.942.083/RS, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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