- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado.2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na impossibilidade de nova a nálise de matéria julgado por esta Corte Superior em outro processo, na preclusão das alegações de nulidade da defesa, na inadmissibilidade da nulidade de algibeira e na incidência da Súmula n. 283 do STF sobre o tema.3. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço.4. Embargos de declaração rejeitados.
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