JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL DE SUCESSORES DE EXISTÊNCIA INCERTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do apelo nobre. A controvérsia central reside na pretensão do exequente de realizar a citação por edital de "eventuais sucessores" do executado falecido, pleito indeferido nas instâncias ordinárias ao fundamento de que a própria existência de herdeiros é desconhecida, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 7/STJ na decisão ora agravada.2. A questão a ser dirimida consiste em verificar se a análise sobre a legalidade da citação por edital de sucessores de existência incerta configura matéria exclusivamente de direito, apta a afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, ou se, ao contrário, a revisão do julgado demandaria reexame do acervo fático-probatório.3. A pretensão do agravante de reformar o julgado original para autorizar a citação editalícia de sucessores hipotéticos não se qualifica como questão de puro direito. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas, concluiu que não existem nos autos elementos mínimos que indiquem a existência de herdeiros do devedor falecido. A decisão das instâncias ordinárias não negou vigência abstrata aos dispositivos do Código de Processo Civil que regem a citação por edital, mas aplicou-os ao caso concreto, concluindo pela inocuidade da medida diante da ausência de um polo passivo minimamente determinável.4. Rever tal entendimento, para afirmar que as buscas por herdeiros foram exaurientes ou que a situação se amolda perfeitamente à hipótese de citação de réu incerto, exigiria uma imersão no material probatório do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme o consolidado entendimento materializado na Súmula n. 7/STJ. A decisão monocrática agravada aplicou corretamente o referido óbice, pois a premissa fática estabelecida pelo acórdão recorrido a inexistência de prova da existência de sucessores é o alicerce que sustenta a conclusão jurídica, sendo impossível dissociar uma da outra para análise nesta Corte Superior.Agravo interno im provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. "A citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. Hipótese em que o conh…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. NULIDADE DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INVIABILIDADE. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA N. 568 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REQUISIÇÃO A CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. FACULDADE. ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS. EXAME CASUÍSTICO. CITAÇÃO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão deste Relator, amparada em entendimento jurisprudencial da Terceira e Qua…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA INEXISTENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. DILIGÊNCIAS OCORRIDAS QUANDO A AGRAVANTE ESTAVA EM LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO NO EXTERIOR. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a regularidade da ci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.