JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ.1. Hipótese em que o recurso não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual.2. Não se conhece d o recurso especial interposto por advogado sem procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ.3. A dispensa, prevista no art. 1.017, § 5º, do NCPC, aplica-se à interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal Superior aos autos eletrônicos originais. Precedentes.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.061.313/AL, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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