- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o abuso da personalidade jurídica com base em um conjunto de elementos fáticos e probatórios como o encerramento da empresa na data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia remanescente , demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.2. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido para manter a decisão no caso, a responsabilidade dos sócios decorrente da assunção contratual do passivo da empresa em cláusula de distrato social, a ensejar a sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC , que não foi objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia.3. Não há que se falar em preclusão quando a decisão anterior apenas indicou a via processual adequada (instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica), sem analisar o mérito dos requisitos para a desconsideração, que foram objeto de apreciação na decisão posterior. A ausência de identidade de objeto entre as decisões afasta a alegada violação do art. 505 do CPC.Agravo interno improvido.
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