JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL . REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DA CULPA. DANOS REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.Rever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à responsabilidade civil, à culpa e aos danos impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.Agravo interno improvido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não há nexo causal entre o serviço prestado pela parte recorrida e o dano suportado pela recorrente, o que afasta a tese de responsabilidade civil.2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando no ób…

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