JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não há nexo causal entre o serviço prestado pela parte recorrida e o dano suportado pela recorrente, o que afasta a tese de responsabilidade civil.2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.
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