JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DA CULPA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.1. Rever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à responsabilidade civil, à culpa e aos danos morais e estéticos, impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão do quantum fixado a título de danos morais apenas é possível quando o valor se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese.Agravo interno improvido.
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