- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O acolhimento da pretensão recursal, com o escopo de revisar os parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil e do dever de indenizar, bem como acerca do montante fixado a título reparatório, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.113.590/DF, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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