- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO RED MONEY. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉS. ART. 580 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAIS NÃO EQUÂNIMES. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo orientação desta Corte Superior, há gravidade concreta na participação de agente em associação criminosa estruturada, com mais de 100 integrantes e divisão de tarefas definida, voltada à ocultação e dissimulação da origem e à transferência de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais. 2. Não há morosidade excessiva atribuível ao Juízo singular. Malgrado o período de duração da demanda e a primariedade da ré, há, in casu, complexidade do feito, que contou com precatórias, perícias técnicas, dois desmembramentos e incidente de insanidade mental. Muito embora presida ação penal que visa à desarticulação de facção criminosa de tamanha magnitude, o Magistrado de primeiro grau promove andamento processual regular, com buscas à concretização da tutela jurisdicional em tempo razoável. Ademais, a instrução se concluiu, as partes ofertaram seus memoriais e há prognóstico de breve prolação de sentença. 3. O pedido de extensão do benefício concedido a coacusadas depende da semelhança de circunstâncias fático-processuais (CPP, art. 580). Enquanto as corrés têm filhos menores de 12 anos, tal condição não se estende à paciente. 4. Ordem denegada, com recomendação de prioridade no trâmite do feito. (HC n. 647.477/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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