Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.Não é possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de verificar-se possível ofensa à coisa julgada. Aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.