JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. A decisão agravada enfrentou de forma adequada e suficiente as questões relevantes e capazes de infirmar a conclusão adotada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; não se confunde inconformismo com negativa de prestação jurisdicional, afastando-se violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.2. O acórdão de origem reconheceu pedido subsidiário de conversão e a impossibilidade de cumprimento específico, fundamentando a solução em perdas e danos; a revisão desse entendimento demandaria reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido.
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