JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal local, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a ausência de coisa julgada. Na hipótese, a modificação do entendimento adotado pelo órgão colegiado implicaria nova incursão no conjunto fático-probatório, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.Agravo interno improvido.
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