- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. FUNCIONAMENTO NORMAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, cuja publicação ocorreu em 18/02/2026, sendo o recurso protocolado apenas em 12/03/2026, após o término do prazo legal de 15 dias úteis.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno foi interposto tempestivamente, considerando o prazo legal de 15 dias úteis e o funcionamento regular do tribunal na quarta-feira de cinzas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.4. O termo inicial do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil após a publicação da decisão monocrática. No caso, a contagem do prazo iniciou-se em 18/02/2026 e encerrou-se em 11/03/2026.5. A interposição do recurso em 12/03/2026 evidencia a sua intempestividade.6. O funcionamento normal do STJ e do TJMT na quarta-feira de cinzas afasta qualquer alegação de suspensão ou prorrogação do prazo.7. A intempestividade recursal constitui vício insanável que impede o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO8. Agravo Interno não conhecido.
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