Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e suficiente, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.2. Agravo regimental improvido.